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quarta-feira, 16 de junho de 2010

quarta-feira, 26 de maio de 2010

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Jogo do Mata

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O Animador

Uma das componentes mais importantes na realização de projectos de animação é sem duvida o animador.
Indiciada esta necessidade de animação/animador, ele “animador” tem de possuir grandes qualidades de comunicação, abertura de espírito, muita disponibilidade, um carácter extrovertido, talentoso e ser especialista em pelo menos uma actividade desportiva ou lúdica. Tem de ter uma personalidade forte, e ser possuidor de grande imaginação, ser dinâmico, flexível e ter grande capacidade sugestiva, enfim possuir um conjunto de aptidões que tornam esta profissão difícil e mais completa do que muitos podem pensar.


Perfil e Atribuições do Animador

De acordo com diversos especialista existem 14 qualidades que qualquer bom animador deve possuir:

  1. Ser um excelente comunicador
  2. Ser criativo dinâmico e espírito de líder
  3. Ter forte capacidade de adaptação
  4. Ter grande capacidade organizativa
  5. Dominar técnicas e recursos
  6. Ter uma atitude de permanente aprendizagem
  7. Ter capacidade de improviso
  8. Ter capacidade pedagógica
  9. Ser tolerante
  10. Ser observador
  11. Ter simpatia e amabilidade
  12. Ser aglutinador de grupo
  13. Ser entusiasta
  14. Ser resistente física e psicologicamente

Tipos de Animação Turística

Existem tal como foram referidas no capítulo anterior inúmeras actividades de animação turística, as quais se podem inserir ou subdividir em diversos grupos ou tipos.

Assim podemos falar em:

Animação Sócio-cultural

  • Exposições de Pintura, Escultura, Selos, Fotografias, Artesanato etc
  • Organização de Conferências, Seminários e Colóquios
  • Concertos Musicais
  • Representações Teatrais
  • Festivais de Cinema
  • Jornadas Gastronómicas e Enológicas

Recreação e Entretenimento

  • Concursos de Teatro e Literários
  • Organização de concursos de dança e bailes
  • Concursos de Gastronomia/Cozinha
  • Desfiles de Moda
  • Secções de Magia
  • Jantares de Gala
  • Organização de Concursos

Desportivas

  • Concursos de Pesca e Caça
  • Torneios de Ténis ou golfe
  • Canoagem
  • Passeios Pedestres
  • Outras competições/actividades em instalações desportivas

Infantis

  • Competições desportivas e jogos tradicionais
  • Trabalhos manuais
  • Festas, Teatro, Marionetas etc
  • Cursos de língua

Empresas de Animação Turística

São Empresas de Animação Turística as que tenham por objecto a exploração de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, que contribuam para o desenvolvimento turístico de uma determinada região e não se configurem como empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, casas de natureza, estabelecimentos de restauração e bebidas, agências de viagens e turismo ou operadores marítimo-turísticos.
As empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, casas de natureza, estabelecimentos de restauração e bebidas, agências de viagens e turismo ou operadores marítimo-turísticos, quando constituídas como cooperativa, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou sociedade comercial e prevejam no seu objecto social o exercício de actividades de animação turística desde que cumpram os requisitos previstos na lei, estão dispensadas do licenciamento legal.


São actividades próprias das empresas de animação turística as exploradas em:
  • Marinas, portos de recreio e docas de recreio predominantemente destinados ao turismo e desporto;
  • Autódromos e Kartódromos;Balneários termais e terapêuticos;
  • Parques temáticos;
  • Campos de golf;
  • Embarcações com e sem motor, destinadas a passeios marítimos e fluviais de natureza turística;
  • Aeronaves com e sem motor, destinadas a passeios de natureza turística, desde que a sua capacidade não exceda um máximo de seis tripulantes e passageiros;
  • Instalações e equipamentos para salas de congressos, seminários, colóquios e conferências, quando não sejam partes integrantes de empreendimentos turísticos e se situem em zonas em que a procura desse tipo de instalações o justifique;
  • Centros equestres e hipódromos destinados à prática de equitação desportiva e de lazer;
  • Instalações e equipamentos de apoio à prática do windsurf, surf, bodyboard, wakeboard, esqui aquático, vela, remo, canoagem, mergulho, pesca desportiva e outras actividades náuticas;
  • Instalações e equipamentos de apoio à prática da espeleologia, do alpinismo, do montanhismo e de actividades afins;
  • Instalações e equipamentos destinados à prática de pára-quedismo, balonismo e parapente;
  • Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em bicicletas ou outros veículos de todo o terreno;
  • Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em veículos automóveis sem prejuízo do legalmente estipulado para utilização de meios próprios por parte destas empresas;
  • Instalações e equipamentos destinados a passeios em percursos pedestres e interpretativos;
  • As actividades, serviços e instalações de animação ambiental previstas no Decreto Regulamentar nº 18/99, de 27 de Agosto, sem prejuízo das mesmas terem de ser licenciadas de acordo com o disposto nesse diploma;
  • Outros equipamentos e meios de animação turística, nomeadamente de índole cultural, desportiva, temática e de lazer.